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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Paraná Publicado em 05 de Novembro de 2007 - 03:00
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Notícias Publicado em 23 de Agosto de 2007 - 15:36
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 23 de Julho de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 15 de Dezembro de 2006 - 12:39
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Notícias Publicado em 25 de Outubro de 2006 - 16:28
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 15 de Maio de 2006 - 01:00
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Notícias Publicado em 29 de Novembro de 2005 - 20:13
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Notícias Publicado em 04 de Outubro de 2005 - 17:34
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 02 de Setembro de 2005 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 15 de Junho de 2005 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 08 de Junho de 2005 - 01:00
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Notícias Publicado em 27 de Maio de 2005 - 09:21
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 06 de Maio de 2005 - 01:00
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Notícias Publicado em 28 de Abril de 2005 - 11:52
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Notícias Publicado em 01 de Julho de 2004 - 13:43
STJ empossa novos servidores em cerimônia inédita no auditório externo
A posse ocorre no auditório externo do Tribunal.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 05 de Agosto de 2019 - 16:11
Metrô deve indenizar usuária por queda em escada molhada

Ela receberá R$ 575,15 (quinhentos e setenta e cinco reais e quinze centavos), a título de danos materiais e R$ 6.000,00 (seis mil reais), a título de danos morais.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 17 de Agosto de 2009 - 01:00
Indenização por dano moral. Fato do serviço. Responsabilidade objetiva.

Defeito na realização de exame médico. Razoabilidade. Critérios compensatório, punitivo e pedagógico
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 08 de Abril de 2019 - 15:12
Metrô deve indenizar usuária por queda em escada molhada

O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 6.000,00 (seis mil reais).
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Jurisprudência » Tributária » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 01 de Abril de 2008 - 01:00
Compensação. Prescrição. Tese dos "cinco mais cinco". Orientação firmada pela primeira seção no julgamento dos ERESPS 327.043/DF, 435.835/SC E 644.736/PE.

Nos tributos sujeitos a lançamento por homologação, o prazo para pleitear a compensação ou a restituição do que foi indevidamente pago somente se encerra quando decorridos cinco anos da ocorrência do fato gerador, acrescidos de mais cinco, contados a partir da homologação tácita (tese dos "cinco mais cinco").
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 25 de Janeiro de 2007 - 03:00

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